segunda-feira, 29 de novembro de 2010
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
CELIG Central de Libras da Prefeitura de São Paulo
Secretaria Muncicipal da Pessoa com deficiência e Mobilidade Reduzida
Sugestões e reclamações: celig@prefeitura.sp.gov.br
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Substituiçao do termo "Portador" para Pessoa com Deficiência!
PORTARIA SEDH Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 05.11.2010
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 01, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da Resolução nº 35, de 06 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:
Art. 1º Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 01, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.
Art. 2º Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela Resolução n° 35, de 06 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:
I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência";
II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";
III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";
IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência";
V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência";
Art. 3º Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......
XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;
XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e
......" (NR).
Art. 3º Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:
.........
II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;
...........
IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;
......... (NR).
Art. 5º As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.
§ 1º As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.
§ 2º A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.
..........
§ 4º O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.
..........
§ 6º O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para esse fim.
...... (NR).
Art. 9º Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.
Parágrafo único. O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.
Art. 11. ......
§ 1º A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.
..................
§ 4º Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.
..................
§ 6º Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no §4º deste artigo.
§ 7º No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.
...... (NR).
Art. 4º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.
Art. 5º As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.
Fonte : PAULO DE TARSO VANNUCCHI
terça-feira, 9 de novembro de 2010
sábado, 6 de novembro de 2010
Curso de Pós-Graduação em LIBRAS - Tradução, Interpretação e Docência (aulas intensivas exclusivo p aprovados no PROLIBRAS)
A UNÍNTESE informa que está com inscrições abertas para Especialização Lato Sensu em Língua Brasileira de Sinais (Tradução, Interpretação e Docência).
Trata-se de uma edição do curso exclusiva para quem possui aprovação no PROLIBRAS, organizada com aulas intensivas em 3 etapas.
As vagas são limitadas e já contamos com alunos inscritos de várias regiões do Brasil. Veja abaixo o folder do curso.
Também poderá acessá-lo em nosso site no seguinte link: http://www.unintese.com.br/especializacao.php?curso=67&documento=libras_turmaexclusivaprolibras
Estamos a disposição para maiores informações.
Agradecemos a atenção.
Att,
Prof. Pedro Stieler
UNÍNTESE
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Concurso de acesso ao curso de graduação bilíngue de pedagogia – 2011
Prolibras 2011 - INES/RJ
Certificação de Proficiência
Desde 2006, quando o Prolibras fez o primeiro exame, as provas são realizadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Até 2009, a universidade certificou 5.128 profissionais, sendo 1.349 em 2006, e em seguida 1.511 (2007), 1.283 (2008) e 985 (2009).
Pela Portaria Normativa nº 20, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 8, o Ines realizará exames anuais nas 27 unidades da Federação até 2015, em parceria com a Secretaria de Educação Especial (Seesp) do MEC e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A portaria do ministro da Educação, Fernando Haddad, determina ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, à Seep e ao Inep uma série de atribuições na execução do Prolibras, entre elas, a publicação de edital dos exames com regras para cada edição, a elaboração e correção das provas e a manutenção de um banco de dados dos profissionais certificados.
Inclusão – A certificação na Língua Brasileira de Sinais integra a política de inclusão do governo federal. Os profissionais aprovados nos exames podem trabalhar no ensino da língua e como intérpretes de Libras para o português e vice-versa. Os que receberem certificado de nível médio estão aptos a lecionar na educação básica e os instrutores e intérpretes de nível superior podem trabalhar em todos os níveis.
Fonte: MEC