segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

João Luiz Silva Ferreira

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/92997/lei-11796-08

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