Postado por: Vera (Deficiente Ciente) | Categoria(s): Deficiência Auditiva , Leis e Jurisprudência | Postado: Quarta-feira, Janeiro 12, 2011
Dados do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem estimam que dos 22 milhões de deficientes do Brasil, pelo menos 1,2% possui algum tipo de deficiência auditiva
Em Mato Grosso, os eventos oficiais podem ter a presença obrigatória de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais* (Libras). A norma - em discussão na Assembleia Legislativa - é estendida para os demais eventos que ultrapassem a 500 pessoas.
De acordo com o deputado Airton Português (PP) - autor do projeto de lei - a medida oferece maior acesso desse segmento social às informações oficiais do Estado. "O Brasil dispõe de uma legislação avançada, mas ainda falta apoio à sua aplicação tanto em relação ao incentivo profissional quanto à inclusão dos surdos-mudos* a outros segmentos sociais", disse Português.
O texto da proposta define que a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setecs) será a responsável pela fiscalização da lei. O não cumprimento da norma implicará em multa e, o valor será definido pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa com deficiência.
Vale destacar que o dinheiro arrecadado com as multas será revertido para as entidades e instituições de atendimento a pessoas com deficiência. Depois de a proposta ser sancionada pelo Executivo, o governador a regulamentará num prazo de 90 dias.
Dados do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem (IATEL) apontam que dos 22 milhões de deficientes do Brasil, pelo menos 1,2% - 2 milhões - possui algum tipo de deficiência auditiva. Esses números foram apresentados pelo parlamentar na justificativa do projeto de lei.
Mais Informações:
Secretaria de Comunicação Social
Fone: 3313-6310
Autor: Elzis Carvalho /Secretaria de Comunicação
Fonte: Jus Brasil (11/01/2011)
De acordo com Romeu Sassaki:
*TERMO CORRETO : Intérprete da Libras (ou de Libras).
GRAFIA CORRETA: Libras. Libras é sigla de Língua de Sinais Brasileira: Li = Língua de Sinais, bras = Brasileira.“Libras é um termo consagrado pela comunidade surda brasileira, e com o qual ela se identifica. Ele é consagrado pela tradição e é extremamente querido por ela. A manutenção deste termo indica nosso profundo respeito para com as tradições deste povo a quem desejamos ajudar e promover, tanto por razões humanitárias quanto de consciência social e cidadania. Entretanto, no índice lingüístico internacional os idiomas naturais de todos os povos do planeta recebem uma sigla de três letras como, por exemplo, ASL(American Sign Language). Então será necessário chegar a uma outra sigla. Tal preocupação ainda não parece ter chegado na esfera do Brasil”, segundo CAPOVILLA (2001). É igualmente aceita a sigla LSB (Língua de Sinais Brasileira). A rigor, na grafia por extenso, quando se tratar da disciplina Língua de Sinais Brasileira, escreve-se em maiúsculo a letra inicial de cada uma dessas palavras. Mas, quando se referir ao substantivo composto, grafa-se “língua de sinais brasileira”, tudo em caixa baixa.
Pessoa surda -muda
GRAFIAS CORRETAS: pessoa surda ou, dependendo do caso, pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. Diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (perda de 41 decibéis) e deficiência auditiva total (ou surdez, cuja perda é superior a 41 decibéis), perdas essas aferidas por audiograma nas freqüências de 500Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, segundo o Decreto nº 5.296, de2/12/05, arts. 5º e 70
Leia mais: http://www.deficienteciente.com.br/2010/01/terminologia-sobre-deficiencia-na-era_18.html#ixzz1AoVlHx2n
Veja também nesse blog:
Cerimônia de posse da presidente Dilma Rousseff e os serviços de Libras e Audiodescrição
Nenhum comentário:
Postar um comentário