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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Dilma, cadê a legenda para surdos?

Este vídeo eu fiz sozinha em protesto ao discurso que a presidente Dilma fez SEM LEGENDAS e SEM INTÉRPRETES DE LIBRAS para os cidadãos surdos brasileiros. Ela deve ter esquecido que no Brasil há mais de 9 milhões de pessoas surdas que votam, pagam seus impostos e lutam por seus direitos.

sábado, 15 de setembro de 2012

URGENTE: ABAIXO-ASSINADO POR ESCOLAS E CLASSES BILÍNGUES PARA SURDOS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE)


A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), que lidera o Movimento Surdo em Favor da Educação e da Cultura Surda, deu início a um abaixo-assinado on line de apoio à inclusão de escolas e classes bilíngues (Libras/Português escrito) no Plano Nacional de Educação. Essa proposta já foi aprovada consensualmente pela Câmara Federal, com base no Relatório apresentado pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que recebeu a Feneis em Brasília e discutiu com ela a redação adequada a garantir os direitos constitucionais linguísticos dos surdos em matéria de educação.
Abaixo, apresentamos o abaixo-assinado em Libras (vídeo) e em português (escrito). É necessário que todos aqueles que apoiam essa luta o assinem e o divulguem para seus amigos, familiares, colegas de trabalho, para os membros de sua Associação de Surdos, companheiros de movimentos sociais, irmãos de Ministérios e Pastorais de Surdos. Precisamos até o final do mês ultrapassar a barreira de 12 mil assinaturas. Contamos com você!
Para assinar essa Petição de apoio à nossa luta, clique aqui:http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=EBS2012


Nós, abaixo-assinados, SOLICITAMOS AOS SENADORES QUE VOTEM PELA PERMANÊNCIA DO TEXTO DO RELATOR ANGELO VANHONI para as estratégias 4.6 e 4.11 da meta 4 do PROJETO DE LEI N.º 8.035, de 2010 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e que tem a seguinte redação:
4.6) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua de Sinais Brasileira – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos  e deficientes auditivos de zero a dezessete anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto 5626/2005 e dos artigos 24 e 30 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema BRAILLE de leitura para cegos e surdocegos.
4.11) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e  intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos e professores bilíngues.
Lembramos que a luta por Escolas Bilíngues Libras (1ª Língua) / Português escrito (2º Língua) é a maior reivindicação das comunidades surdas brasileiras e se baseia nos seguintes documentos legais:
I. A Constituição Federativa do Brasil, que em seu 206º artigo, consagra como princípios constitucionais da educação em nosso país “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; [e] III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.
II. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009), que:
- no Preâmbulo, letra “n”, reconhece “a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas”, e na letra “o” considera que “as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente”;
- no Art. 4º, inciso 3, determina que, na “elaboração e implementação de legislação e políticas para executar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes deverão estreitamente consultar e ativamente envolver pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas”.
- em seu 24º artigo determina aos Estados-parte a [2.a] “Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda”; e [2.b] “Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social”.
III. A Lei 10.436/2002, que reconhece “como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados” (Art. 1º).
IV. O Decreto 5.626/2005, que em seu Art. 22º define “escolas ou classes de educação bilíngue [como] aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo”.
V. O Decreto 7.611/2011, último documento legal sobre a Educação Especial, que valoriza o Decreto 5.626/2005 como referência legal da Educação de Surdos (Art. 1º, § 2º) e reconhece, “para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas” (Art. 8º).
Defendemos e reforçamos que:
1. As ESCOLAS BILÍNGUES são espaços educacionais inclusivos, pois levam os estudantes a terem as mesmas condições de acesso e permanência na escola que os demais estudantes (CF. Art. 206º).
2. Deve-se garantir o direito de opção aos pais e aos alunos surdos ou com deficiência auditiva pela matrícula em ESCOLAS BILÍNGUES LIBRAS E PORTUGUÊS-ESCRITO ou em ESCOLAS INCLUSIVAS (Convenção, Preâmbulo, letra “n”).
3. O Ministério da Educação deve garantir a implantação de políticas educacionais que atendam a demanda das pessoas surdas e com deficiência auditiva, expressa ou diretamente ou indiretamente, através de suas entidades representativas – que, no Brasil, em nível nacional, é a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (Feneis) (Convenção, Art. 4º, inciso 3).

terça-feira, 17 de abril de 2012

Câmara aprova criação do Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães retirou do texto a obrigatoriedade de entidades realizarem eventos na data.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (17), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6428/09, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril.

O relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) defendeu a constitucionalidade da proposta. Ele retirou, no entanto, o dispositivo do texto original que obrigava entidades públicas e privadas a promoverem, nessa data, eventos com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas surdas. "Isso violaria o princípio da separação dos poderes, que é uma cláusula pétrea", explicou o relator.

O projeto segue agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.


FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/414901-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DO-DIA-NACIONAL-DA-LINGUA-BRASILEIRA-DE-SINAIS.html

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Proposta obriga escolas a utilizar Libras com estudantes surdos


A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) com todos os estudantes surdos em qualquer nível ou modalidade da educação básica. A medida está prevista no Projeto de Lei 2040/11, do Senado.
Pela proposta, as escolas deverão contar com professores bilíngues, tradutores, intérpretes e profissionais de tecnologia de comunicação em Libras. Além dos alunos, também deverão ter aula de Libras seus pais e toda a comunidade escolar que conviver com esses estudantes.
As regras sobre a oferta do ensino de Libras deverão ser definidas em regulamento específico, após a aprovação da lei. Segundo o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o objetivo é facilitar a integração dos deficientes auditivos nas escolas e na sociedade.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

João Luiz Silva Ferreira

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/92997/lei-11796-08

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Manual ajuda médico a se comunicar com paciente surdo

fonte: Folha de São Paulo
Dor de cabeça pode ser enxaqueca. Mas pode ser problema de vista ou dentário.

Se a queixa é de um surdo, a comunicação com o médico é complicada e o diagnóstico pode ser menos preciso.

O guia "Saúde em Libras" (Áurea, R$ 60), escrito pela dentista Claudia Barbosa Pereira e a radialista Andréa Iguma, pretende facilitar esse atendimento. "Não sabemos o que os surdos sabem sobre saúde", diz a dentista. "Ouvimos muito sobre doenças e cuidados; eles não", acrescenta Iguma.

O livro é todo ilustrado. Estão lá os principais gestos da linguagem de sinais. A primeira parte, básica, mostra o alfabeto e as saudações.

Nas páginas seguintes há representações de doenças e de procedimentos médicos.

Divulgação - adesivo símbolo da surdez

Temos a satisfação de informá-los que dispomos desses símbolos plastificados, que poderão ser retirados gratuitamente comigo – Geni Fávero – no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sediada na Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10, ao lado do Metrô Barra Funda.
Contamos com a sua divulgação junto aos motoristas surdos de São Paulo e para maiores informações, solicitamos que entre contato pelo e-mail geni.favero@yahoo.com.br.

Atenciosamente

Geni Aparecida Fávero

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Governo do Estado de São Paulo

Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10

01156-001 - Barra Funda - São Paulo-SP

Tel: (11) 5212 3700 Ramal 3810

www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br
E-mails: gfavero@sp.gov.br geni.favero@yahoo.com.b

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Livro Ilustrado De Lingua Brasileira De Sinais Volume


Livros vol. 1 e 2

http://www.shoppinglivros.com.br/livro-ilustrado-de-lingua-brasileira-de-sinais/livro-ilustrado-de-lingua-brasileira-de-sinais.html

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Eventos oficiais podem ter intérpretes de Libras

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) | Categoria(s): , | Postado: Quarta-feira, Janeiro 12, 2011

Dados do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem estimam que dos 22 milhões de deficientes do Brasil, pelo menos 1,2% possui algum tipo de deficiência auditiva

Em Mato Grosso, os eventos oficiais podem ter a presença obrigatória de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais* (Libras). A norma - em discussão na Assembleia Legislativa - é estendida para os demais eventos que ultrapassem a 500 pessoas.

De acordo com o deputado Airton Português (PP) - autor do projeto de lei - a medida oferece maior acesso desse segmento social às informações oficiais do Estado. "O Brasil dispõe de uma legislação avançada, mas ainda falta apoio à sua aplicação tanto em relação ao incentivo profissional quanto à inclusão dos surdos-mudos* a outros segmentos sociais", disse Português.

O texto da proposta define que a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setecs) será a responsável pela fiscalização da lei. O não cumprimento da norma implicará em multa e, o valor será definido pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa com deficiência.

Vale destacar que o dinheiro arrecadado com as multas será revertido para as entidades e instituições de atendimento a pessoas com deficiência. Depois de a proposta ser sancionada pelo Executivo, o governador a regulamentará num prazo de 90 dias.

Dados do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem (IATEL) apontam que dos 22 milhões de deficientes do Brasil, pelo menos 1,2% - 2 milhões - possui algum tipo de deficiência auditiva. Esses números foram apresentados pelo parlamentar na justificativa do projeto de lei.

Mais Informações:
Secretaria de Comunicação Social
Fone: 3313-6310
Autor: Elzis Carvalho /Secretaria de Comunicação

Fonte: Jus Brasil (11/01/2011)

De acordo com Romeu Sassaki:
*TERMO CORRETO : Intérprete da Libras (ou de Libras).

GRAFIA CORRETA: Libras. Libras é sigla de Língua de Sinais Brasileira: Li = Língua de Sinais, bras = Brasileira.“Libras é um termo consagrado pela comunidade surda brasileira, e com o qual ela se identifica. Ele é consagrado pela tradição e é extremamente querido por ela. A manutenção deste termo indica nosso profundo respeito para com as tradições deste povo a quem desejamos ajudar e promover, tanto por razões humanitárias quanto de consciência social e cidadania. Entretanto, no índice lingüístico internacional os idiomas naturais de todos os povos do planeta recebem uma sigla de três letras como, por exemplo, ASL(American Sign Language). Então será necessário chegar a uma outra sigla. Tal preocupação ainda não parece ter chegado na esfera do Brasil”, segundo CAPOVILLA (2001). É igualmente aceita a sigla LSB (Língua de Sinais Brasileira). A rigor, na grafia por extenso, quando se tratar da disciplina Língua de Sinais Brasileira, escreve-se em maiúsculo a letra inicial de cada uma dessas palavras. Mas, quando se referir ao substantivo composto, grafa-se “língua de sinais brasileira”, tudo em caixa baixa.

Pessoa surda -muda
GRAFIAS CORRETAS: pessoa surda ou, dependendo do caso, pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. Diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (perda de 41 decibéis) e deficiência auditiva total (ou surdez, cuja perda é superior a 41 decibéis), perdas essas aferidas por audiograma nas freqüências de 500Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, segundo o Decreto nº 5.296, de2/12/05, arts. 5º e 70

Leia mais: http://www.deficienteciente.com.br/2010/01/terminologia-sobre-deficiencia-na-era_18.html#ixzz1AoVlHx2n

Veja também nesse blog:
Cerimônia de posse da presidente Dilma Rousseff e os serviços de Libras e Audiodescrição

Deficiente auditiva terá direito a tradutor em exame de habilitação para dirigir

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) | Categoria(s): , | Postado: Sexta-feira, Novembro 12, 2010

A 2ª Câmara Cível do TJRS entendeu que uma jovem deficiente auditiva tem direito a realizar os exames necessários à obtenção da carteira nacional de habilitação com assistência de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). O julgamento unânime ocorreu hoje (10/11), contando com a pres
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ença da interessada e de intérprete de libras proporcionada pelo Tribunal.

A jovem interpôs a apelação contra o DETRAN, alegando que necessita de tradução do exame teórico. Relatou que é portadora de surdez neurossensorial profunda bilateral e foi alfabetizada por meio da LIBRAS, tendo como segunda língua o português, razão pela qual lhe é assegurado o direito à realização de prova de habilitação para dirigir.

Afirma que foi aprovada pelo exame médico e psicológico e frequentou o curso de formação de condutores.

Assevera que a constituição e a legislação asseguram proteção às pessoas portadoras de deficiência. Refere que a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida como oficial e que a Lei nº 10.436/02 garante como meio legal de comunicação e expressão o uso da Libras.
E que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) recebeu do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) recomendação no sentido de que fosse disponibilizado intérprete da LIBRAS para realização das provas de habilitação de condutor.

A Desembargadora Denise Oliveira Cezar (Relatora) salientou que, de acordo com o art. 2° da Lei n. 10.436/02 deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil..

Afirmou a magistrada que a Lei Estadual n. 13.320/09 consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado ao reconhecer a LIBRAS como meio de comunicação objetiva e de uso corrente (art. 56), assegurando aos surdos, em seu art. 57, o direito à informação e ao atendimento em toda a administração pública, direta e indireta, por servidor em condições de comunicar-se através da LIBRAS.

Ressaltou ainda que a Portaria n. 245/10, do próprio DETRAN-RS, reconhece a necessidade de assegurar aos surdos a acessibilidade de comunicação durante todo o processo de obtenção da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão Internacional para Dirigir (PD, CNH, PID).

Acrescentou também que em consulta ao site do DETRAN-RS, verifica-se que já foi efetivado o cadastramento de profissionais intérpretes da LIBRAS para atuarem durante a realização de cursos teórico-técnicos de formação de condutores nos CFCs.

Assim, concluiu a magistrada, impõe-se reconhecer, no caso concreto, a existência de direito líquido e certo da impetrante de realizar os exames para obtenção da CNH com a presença de intérprete da LIBRAS.

Ao finalizar o voto, a Desembargadora Denise salientou que a coragem da jovem abre portas para que muitas outras pessoas tenham acesso ao direito.

O Desembargador Arno Werlang, que presidiu o julgamento, acompanhou o voto da relatora, destacando que a presença de intérprete foi solicitada à Administração do TJ para demonstrar o direito da jovem. A tradução foi feita por Maria Cristina Viana Laguna, da Fundação de Articulação de Desenvolvimento de Políticas Públicas (FADERS).

A Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros parabenizou a postura da jovem e de sua família.

Apelação Cível 70033917352

EXPEDIENTE
Texto: Maria Helena Gozzer Benjamin
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Fonte:http://legisbrasil.com.br/ (11/11/10)

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

1ª Marcha Nacional Pela Igualdade

Caro leitor,
O amigo Eduardo Jorge do Blog Tetraplégicos de Portugal, juntamente com Miguel Loureiro que mantém o site Deficiente-fórum e Élio Castelo, organizaram a 1ª Marcha pela Igualdade que acontecerá no dia 11 de junho de 2001 em Lisboa. Veja abaixo, a mensagem de Eduardo:

Há mais de um ano que tento em vão, organizar uma marcha/desfile/manifestação nacional de pessoas com deficiência. Por várias razões, ainda não foi possível. Mas graças à ajuda dos meus queridos amigos, Élio Castelo, Miguel Loureiro e outros que trabalham no anonimato, desta vez vai acontecer. Vamos mesmo sair para a rua e contrariar a ideia generalizada de que não saímos, não actuamos.

A todos os meus leitores e amigos, deixo o convite para participarem e divulgarem por favor.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Projeto isenta de IPI compra de carro por Deficiente Auditivo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7344/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estende aos deficientes auditivos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) para compra de carros de fabricação nacional. A proposta altera a Lei 8989/95, que estabelece a isenção.

Atualmente, a lei garante o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por representante legal. O texto também dá isenção para compra de veículos por motoristas de táxi.

Dificuldade de integração
Segundo o autor do projeto, há uma incoerência em não garantir aos deficientes auditivos a isenção prevista para outras pessoas com deficiência. "A dificuldade de integração [dos deficientes auditivos] à sociedade é penosa e notória", afirmou o parlamentar.

Crivella acredita que a proposta representa uma oportunidade para a correção dessa questão. "O elevado preço dos automóveis representa uma barreira econômica intransponível para o deficiente físico auditivo, necessitando de socorro do Estado para sua a integração social", explicou.

Renúncia fiscal
O projeto prevê que Executivo estime o montante da renúncia decorrente da alteração legal para cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). A isenção, pela proposta, só valerá para o exercício financeiro seguinte ao da aprovação do projeto.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., apensado ao PL 7699/06 , que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e está para ser votado pelo Plenário.

Fonte: Jus Brasil (05/01/2011)


segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Videofones no aeroporto de facilitar viagens para deficientes auditivos

Sorenson Comunicações anunciou a instalação de duas cabines de videofone para pessoas surdas e com dificuldade de audição em um aeroporto público pela primeira vez, em cada lado de dois Salt Lake City International Airport de áreas de bagagens.

As cabines de videofone inovador, na maioria das vezes instalados em escolas de surdos e centros de acesso à comunidade, fazer a comunicação entre os surdos e de audição da comunidade e do mundo audiência mais fácil do que nunca.

Como isso funciona:

Para usar uma cabine de videofone, uma surdos ou com deficiência auditiva de cada um entra em uma cabine privada com uma Sorenson VP-200 videofone conectado à uma Internet de alta velocidade e televisão. Ele ou ela entra o número de telefone da pessoa que está sendo chamado de audição. Através do Serviço de Retransmissão de vídeo Sorenson, um intérprete qualificado ASL - American Sign language (Língua Americana de Sinais) aparece na tela, conecta as pessoas e retransmite a conversa entre eles. O partido que recebe a chamada audição usa uma linha telefônica padrão.