quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Informação sobre deficiência poderá ser incluída na carteira de identidade

Conforme o autor da proposta, medida desburocratiza o acesso à cidadania.

Agência Câmara

Brasília - A Câmara analisa o Projeto de Lei 7188/10, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que faculta a identificação da condição de deficiente na carteira de identidade. Pela proposta, a cédula de identidade poderá conter a informação sobre a deficiência física, sensorial ou mental, desde que essa providência seja solicitada pelo próprio interessado ou por seu responsável legal.

A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência e indique se é definitiva ou temporária. O projeto estabelece ainda que a carteira de identidade para os portadores de deficiência será expedida gratuitamente. O documento deverá ser renovado a cada cinco anos ou em período inferior, conforme constar do laudo médico, sempre que a deficiência for reversível ou provisória.

O autor da proposta argumenta que, atualmente, sempre que busca algum benefício legal, o portador de deficiência tem que apresentar atestado médico atualizado para a demonstração de seu estado. Para Fecury, a medida poderá "diminuir os esforços do portador de deficiência na busca de seus interesses e de realizar valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais".

Fonte: http://jornaldegramado.com.br/

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Livro de português é totalmente traduzido para Libras


Projeto Pitanguá - Português - 1a. a 4a. Séries
Autor : Tradutores de quatro estados brasileiros.
Ano de Publicação : 2008
Preço : DISTRIBUIÇÃO GRATUITA/SEESP/MEC
Observações Gerais :
O Livro Digital foi distribuído para as escolas públicas gratuitamente através da SEESP/MEC. Informações e solicitações: 0800 616161 ou através do site:
http://www.mec.gov.br/
http://editora-arara-azul.com.br/novoeaa/livro-didatico-do-mec/

Música "Carinhoso" - Pixinguinha por Marisa Monte interpretado para LIBRAS pela Naiane Olah

A Poesia Apareceu uma mulher

Poder Legislativo - Lei nº 11.988/2009

LEI Nº 11.988, DE 27 DE JULHO DE 2009

DOU 28.07.2009

Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública no País realizarão, em período a ser determinado pelas Secretarias Estaduais de Educação, a atividade denominada Semana de Educação para a Vida.

Art. 2º A atividade escolar aludida no art. 1º desta Lei terá duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tais como: ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.

Art. 3º A Semana de Educação para a Vida fará parte, anualmente, do Calendário Escolar e deverá ser aberta para a participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.

Art. 4º As matérias, durante a Semana de Educação para a Vida, poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de slides, filmes ou qualquer outra forma não convencional.

Parágrafo único. Os convidados pelas Secretarias Estaduais de Educação para ministrar as matérias da Semana de Educação para a Vida deverão possuir comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad